OdaraOdara
Odara · Manual de marca · Volume 05 · 2026 Governança · 22 capítulos · 7 partes
Volume cinco

Governança.

Como a Odara se governa. Estrutura societária, processos internos, código de ética, política de proveniência, sustentabilidade, gestão de pessoas, gestão de risco e indicadores institucionais. Sete territórios em que a casa formaliza suas decisões — para a equipe que opera hoje, para os parceiros que se aproximam e para a instituição que existe daqui a dez anos. Curadoria também é regra.

Documento
Volume 05 de 05
Edição
Brand Refresh · 2026
Curadoria
Gal Nunes
SP · BR
odara.casa
Sumário

O que existe neste volume

Vinte e dois capítulos em sete partes. Documento institucional duplo: equipe interna opera por todas as partes; parceiros e públicos externos leem prioritariamente Estrutura, Ética, Proveniência e ESG. Onde a casa se compromete.

Parte I · Estrutura societária

Quem detém, quem decide, quem responde.

Capítulo 01

Sociedade e composição de capital.

A Odara é constituída como sociedade limitada. A composição de capital é estável, com cláusulas explícitas de proteção da identidade curatorial. Mudança de controle exige aprovação unânime do Conselho Curatorial e período de transição mínimo de 12 meses.

Composição atual. A sociedade é dividida entre Curadora-fundadora (sócia majoritária com cláusula de mandato curatorial vitalício), sócios-investidores institucionais (participação minoritária, sem direito a voto curatorial) e participação reservada para programa de pessoas-chave (vesting de 5 anos).

Cláusulas de proteção.

  1. Drag-along · venda majoritária requer 90% de aprovação societária + Conselho Curatorial.
  2. Tag-along · sócios minoritários têm direito de venda em condições idênticas em qualquer transação majoritária.
  3. Mandato curatorial · a Curadora-fundadora mantém autoridade curatorial mesmo em diluição patrimonial, conforme cláusula institucional.
  4. Restrição de transferência · transferência de cotas exige primeira oferta aos sócios remanescentes (right of first refusal).

Sucessão. Em caso de impossibilidade da Curadora-fundadora, mandato curatorial é transferido ao Conselho Curatorial pelo período de até 24 meses, durante o qual o conselho seleciona sucessor mediante processo formal (Vol 05, cap 19).

Capítulo 02

Conselho curatorial e papeis.

O Conselho Curatorial Odara é órgão colegiado de governança. Reúne-se trimestralmente. Não substitui a Curadora — assessora, fiscaliza e protege a identidade institucional. Composição diversa em formação, geração e território.

Composição. 5 a 7 conselheiros, mandato de 3 anos, renovável uma vez. Sempre com:

Atribuições.

  1. Aprovar entrada e saída de designer-parceiro estratégico.
  2. Aprovar cápsulas estruturantes (acima de R$ 1MM em produção).
  3. Avaliar relatório anual de governança.
  4. Decidir, em caso de conflito interno ou crise reputacional, postura institucional.
  5. Em caso de sucessão da Curadora, conduzir processo seletivo.

O que o Conselho não faz. Não opera curadoria do dia a dia. Não decide aquisição individual. Não interfere em precificação. Não substitui o time executivo.

Remuneração. Conselheiros recebem ajuda de custo simbólica + reembolso de despesas. Conselho não é cargo remunerado — é cargo de prestígio institucional.

Capítulo 03

Curadora e mandato institucional.

A Curadora é a autoridade primária da identidade Odara. Tem mandato vitalício enquanto fundadora ativa. Após sucessão, mandato passa a ser de 7 anos, renovável uma vez, com aprovação do Conselho Curatorial.

Atribuições da Curadora.

  1. Curadoria primária · seleção final de peças, designers, parcerias e cápsulas.
  2. Voz institucional · representa a Odara em mídia, instituições, prêmios.
  3. Governança curatorial · aprova ou veta decisões que comprometam identidade da casa.
  4. Liderança da Mesa Odara · conduz pessoalmente todas as edições.
  5. Mentoria · forma sucessores curatoriais a partir do quinto ano de mandato.

Limites. A Curadora não decide sozinha:

Sucessão da Curadora. Quando a fundadora deixar o cargo voluntariamente, ou em caso de força maior (Vol 05, cap 19), o Conselho conduz processo seletivo de até 18 meses. Sucessor é selecionado por critérios de identidade curatorial, repertório, capacidade institucional. Não é necessariamente um nome conhecido — pode ser interno ou externo.

Parte II · Processos internos

Como a casa recebe, escolhe, entrega.

Capítulo 04

Curadoria · seleção e entrada de peça.

Toda peça que entra no acervo Odara passa por curadoria formal em três etapas. Não há entrada por urgência comercial, não há entrada por relação pessoal sem critério, não há entrada por preço baixo.

  1. Etapa 01 · Pré-análise. Material recebido (proposta de designer, oferta de colecionador, aquisição em leilão). Análise de proveniência inicial, autoria, condição. 7-14 dias.
  2. Etapa 02 · Avaliação curatorial. A Curadora + 1 conselheiro de área avaliam alinhamento com identidade Odara. Critérios: materialidade, autoria, narrativa, condição, valor cultural. Decisão registrada em ata.
  3. Etapa 03 · Decisão de aquisição. Aprovação curatorial + análise comercial + avaliação de risco. Comitê de gestão decide modalidade (compra, consignação, parceria).

Critérios curatoriais.

Recusa. Toda recusa é registrada com 1 parágrafo de explicação. Designer ou ofertante recebe carta institucional. Recusa não é definitiva — pode ser revista após 12 meses ou se mudarem condições materiais.

Capítulo 05

Aquisição · negociação e contrato.

Após aprovação curatorial, peça entra em fluxo comercial. Três modalidades. Toda aquisição tem contrato escrito, registro contábil, certidão de origem e cadeia documental rastreável.

Modalidade 01 · Compra direta. Pagamento à vista ou em até 3 parcelas mensais. Documento de transferência de propriedade, com proveniência completa registrada. Origem registrada em sistema interno.

Modalidade 02 · Consignação. Peça permanece no acervo Odara mediante contrato de consignação com prazo, comissão Odara (tipicamente 30-40%), responsabilidade pela conservação durante o período. Vendida ou devolvida ao prazo.

Modalidade 03 · Parceria de produção. Para cápsulas com designer parceiro, contrato de coautoria com royalties (geralmente 20-25% do valor líquido para o designer), prazo, número de unidades, exclusividade.

Cláusulas obrigatórias em qualquer contrato.

  1. Crédito · designer + Odara em qualquer publicação.
  2. Proveniência · documento de origem anexado ao contrato.
  3. Restauro · responsabilidades e autorização para intervenções.
  4. Imagem · direito de uso de fotografia institucional pela Odara.
  5. Cancelamento · condições e prazos para devolução.

Limite curatorial em aquisição. Nenhuma peça entra por pressão comercial isolada. Se análise curatorial recusa, comercial não reverte.

Capítulo 06

Logística, conservação, restauro.

A peça que entra no acervo passa por protocolo de chegada, ficha técnica, fotografia institucional e, quando necessário, restauro. Toda intervenção é documentada. Toda saída tem protocolo logístico institucional.

Protocolo de chegada.

  1. Recepção · inspeção visual com checklist, fotografia inicial, registro de condição.
  2. Ficha técnica · designer, ano, materiais, dimensões, peso, marcações, número de inventário.
  3. Documentação de proveniência · arquivo digital + cópia física com origem da peça.
  4. Fotografia institucional · ensaio profissional em 8-12 ângulos, padrão Odara, antes de qualquer movimento adicional.
  5. Acondicionamento · ambiente controlado (umidade 50-60%, temperatura 18-22°C), longe de luz direta.

Restauro. Quando há necessidade, restauro é executado por restaurador parceiro acreditado (lista institucional fechada). Princípios: reversibilidade, respeito ao original, documentação total. Toda intervenção registrada com fotografia antes/depois e relatório técnico.

O que não se faz em restauro.

Saída institucional. Embalagem conforme Vol 03 cap 07, transporte conforme cap 09, instalação conforme protocolo. Toda saída registra novo proprietário, certidão de origem atualizada e nota institucional.

Capítulo 07

Atendimento e relação cliente.

O atendimento Odara é institucional. Tempo apropriado, voz consistente, registro completo. Existem três pontos de contato: Concierge Comercial (público), Concierge Pro (Pros ativos) e Curadora (relação direta com Mestres e Pros estratégicos).

Concierge Comercial.

Concierge Pro.

Pós-venda.

  1. Confirmação de entrega em 48h.
  2. Follow-up em 30 dias.
  3. Inclusão automática em Carta da Curadora trimestral.
  4. Convite a evento institucional sazonal (vernissage, abertura cenográfica).

Reclamações e devoluções. Toda reclamação é tratada por escrito, com resposta da Curadora ou diretora comercial, em até 5 dias úteis. Devolução só por defeito ou divergência material — peças do acervo são únicas, não há "devolução por insatisfação". Cláusula explícita em contrato de venda.

Parte III · Ética & proveniência

Princípios não-negociáveis.

Capítulo 08

Código de ética institucional.

O código se aplica a todo time, conselheiros, designers parceiros, fornecedores estratégicos e Pros ativos. Princípios curatoriais, comerciais e relacionais. Versão escrita disponível em arquivo institucional. Revisão anual pelo Conselho.

Princípios curatoriais.

  1. Materialidade honesta. A casa não vende imitação.
  2. Autoria respeitada. Crédito é dado, sempre.
  3. Proveniência rastreável. Sem origem, sem acervo.
  4. Curadoria primária da Curadora. Não há decisão por pressão comercial isolada.

Princípios relacionais.

  1. Voz institucional consistente. Tom Odara em todo canal.
  2. Confidencialidade do cliente. Identidade não é divulgada sem autorização.
  3. Tratamento equânime. Não há cliente "VIP off the books".
  4. Conflito de interesse declarado. Sempre por escrito, em ata.

Princípios comerciais.

  1. Preço justo, transparente, registrado em nota.
  2. Comissão sempre por contrato.
  3. Desconto institucional só dentro de programa formal (Pro).
  4. Não há venda casada. Não há pressão por upsell.

Faltas e sanções.

Aceite. Todo colaborador, conselheiro, parceiro estratégico assina termo de aceite ao código de conduta no início da relação. Renovação a cada 3 anos.

Capítulo 09

Compliance com designers e parceiros.

A relação com designer parceiro é contratual, transparente e auditável. Royalties registrados, prazos respeitados, créditos dados. Compliance aqui não é burocracia — é o que diferencia parceria genuína de exploração disfarçada de curadoria.

Contrato de cápsula.

  1. Royalty · 20-25% do valor líquido (após custo de produção e impostos), pago por unidade vendida.
  2. Prazo de pagamento · até 30 dias após confirmação de venda. Inadimplência institucional acima de 30 dias gera relatório ao Conselho.
  3. Crédito · designer creditado em ficha técnica, etiqueta, fotografia institucional, comunicação.
  4. Exclusividade · cláusula de exclusividade negociada caso a caso. Não há cláusula universal.
  5. Direito de uso de imagem · designer cede direito de uso de fotografia institucional pela Odara, mantendo direito sobre o objeto criado.
  6. Rescisão · qualquer parte pode rescindir com 90 dias de aviso. Estoque já produzido pode ser comercializado por mais 12 meses.

Auditoria de royalties. Designer parceiro tem direito a relatório semestral com unidades vendidas, valores líquidos, royalty calculado e pago. Auditoria independente disponível mediante solicitação formal — custo dividido se divergência encontrada for inferior a 5%.

Fornecedores estratégicos. Marceneiros, restauradores, fotógrafos institucionais, transportadoras especializadas. Contrato anual, revisão de preços indexada, prazo de pagamento máximo de 30 dias. Não há pagamento "informal".

Limite institucional. Nenhum designer ou fornecedor é remunerado em peças do acervo, em desconto institucional, em "favores curatoriais". Pagamento é em moeda corrente, com nota e registro contábil regular.

Capítulo 10

Política de proveniência.

Toda peça do acervo Odara tem cadeia documental rastreável. Origem, trajetória, intervenções, transferências. Sem proveniência, não há acervo. Não há exceção por urgência comercial, não há exceção por raridade.

Documentos mínimos.

Quando proveniência é parcial. Em casos de peça antiga com cadeia documental incompleta, a casa registra explicitamente as lacunas. Não inventa, não infere. Ficha técnica indica "proveniência parcialmente documentada — origem confirmada a partir de [ano/fonte]". Cliente é informado antes da venda.

Quando recusar.

  1. Peça sem origem mínima documentável.
  2. Indício de saída irregular de país (peça etnográfica, sacra, arqueológica).
  3. Autoria contestada por instituição reconhecida.
  4. Pendência judicial de propriedade.

Certidão Odara. Toda peça vendida acompanha certidão institucional com cadeia documental disponível. Certidão é assinada pela Curadora e tem valor de documento institucional — atualizada quando há nova informação relevante. Versão digital + impressa em papel timbrado.

Arquivo de proveniência. Pasta institucional dedicada por peça, mantida pelo arquivo Odara em perpetuidade. Movimentações registradas em livro institucional encadernado, datado, assinado pela Curadora.

Capítulo 11

Conflito de interesse.

O Conselho, a Curadora e o time executivo seguem código sobre conflito de interesse. Conflito é declarado, não escondido. Decisão sob conflito é vetada — outro decide. Não há área cinzenta.

O que constitui conflito.

Protocolo.

  1. Declaração · ao identificar conflito, decisor declara em ata e se afasta da decisão.
  2. Substituição · outro membro do comitê ou conselho decide.
  3. Registro · conflito registrado em livro institucional.
  4. Auditoria · auditoria anual revisa registros e identifica padrão se houver.

Sanções. Conflito não declarado é falta grave. Para colaborador interno: advertência, suspensão ou desligamento, conforme gravidade. Para conselheiro: retirada de cargo após deliberação do Conselho. Para sócio: notificação societária formal e revisão jurídica.

Limite curatorial. A Odara não aceita comissão paga por designer ou colecionador para "agilizar" entrada no acervo. Curadoria é remunerada pela casa, não pelo objeto avaliado.

Parte IV · ESG & sustentabilidade

Cadeia, território, transparência.

Capítulo 12

Ambiental · cadeia e materiais.

A pegada ambiental da Odara é mensurada por etapa: matéria-prima, produção, embalagem, transporte, ciclo de uso, fim de vida. Não compensamos por discurso — reduzimos por decisão. O que não se mede, não se reduz.

Matéria-prima.

Embalagem. Conforme Vol 03 cap 07. Embalagem retornável quando viável (cliente devolve estrutura interna em entrega seguinte, com desconto institucional simbólico). Plástico apenas em proteção mínima de superfícies sensíveis. Papel e papelão de origem certificada.

Transporte. Consolidação de rotas. Operação logística com transportadora parceira que reporta emissão por trecho. Transporte aéreo apenas em casos de urgência comercial documentada — fora desse cenário, opera-se rodoviário ou marítimo (internacional).

Ciclo de uso e fim de vida.

  1. Programa de manutenção e restauro (Vol 03 cap 06) prolonga ciclo de uso.
  2. Recompra institucional · cliente pode devolver peça do acervo após 5 anos para revenda curatorial, com crédito Odara de 50-70% do valor líquido.
  3. Doação a museus parceiros para peças que se tornem documentais.

Indicadores ambientais. Inventário anual de emissão (Escopo 1, 2, 3 simplificado). Meta institucional: redução de 30% por peça produzida até ano 10 da casa, baseline ano 03.

Capítulo 13

Social · comunidades e artesãos.

Parte do que vendemos é território. Cerâmica de uma comunidade, palha de uma cooperativa, marcenaria de uma família que trabalha junta há três gerações. Compromisso social Odara é remuneração justa, formação contínua, presença regular — não filantropia esporádica.

Remuneração de artesão e cooperativa.

  1. Preço pago acima da média de mercado regional, calculado com base em pesquisa anual.
  2. Pagamento à vista ou em até 15 dias — não há prazo elástico para artesão.
  3. Adiantamento de 30-50% do pedido na aprovação, para custeio de matéria-prima.
  4. Crédito autoral em ficha técnica, etiqueta, fotografia institucional.

Formação e continuidade.

Limite institucional. A Odara não estabelece exclusividade total com comunidade artesã. Comunidade mantém autonomia para vender a outros, expor em outros canais, formar outros parceiros. Exclusividade só por linha específica e por prazo determinado, com remuneração diferenciada.

Pessoas dentro da casa.

Capítulo 14

Governança · transparência.

A casa publica anualmente Relatório Institucional Odara. Operação, acervo, parcerias, indicadores ESG, governança. Documento público para Pros, parceiros, mídia, instituições culturais. O que não está no relatório, está em ata interna — mas existe.

Relatório Institucional anual.

  1. Capítulo 01 · Casa — composição societária, Conselho, time executivo.
  2. Capítulo 02 · Acervo — número de peças, designers parceiros ativos, novas cápsulas, restauros executados.
  3. Capítulo 03 · Operação — vendas consolidadas (sem detalhe individual), exportação, programa Pro.
  4. Capítulo 04 · ESG — indicadores ambientais, sociais, governança (esta seção).
  5. Capítulo 05 · Próximo ciclo — direção institucional para o ano seguinte.

Auditoria.

Distribuição do relatório. Pros ativos recebem por correio físico no primeiro trimestre. Parceiros e fornecedores estratégicos recebem versão impressa. Mídia e instituições culturais por acesso digital institucional. Versão pública resumida disponível em canal Odara.

Princípio. Transparência institucional não significa exposição patrimonial individual de clientes ou sócios. Significa relatar o que a casa fez, com quem, com que critério, e com que resultado mensurável. Confidencialidade comercial é mantida. Compromisso institucional é exposto.

Parte V · Pessoas & cultura

A casa é quem está dentro dela.

Capítulo 15

Contratação e perfil de equipe.

Quem entra na Odara entra para um projeto institucional, não para uma vaga. Processo seletivo é longo, com múltiplas etapas, e prioriza repertório curatorial e adesão a valores sobre senioridade técnica isolada.

Processo seletivo padrão.

  1. Etapa 01 · Carta de candidatura · texto livre, 2 páginas, sobre repertório e motivação.
  2. Etapa 02 · Conversa de repertório · 90 minutos com Curadora ou liderança da área. Sobre referências, formação, leituras, deslocamentos.
  3. Etapa 03 · Estudo prático · candidato resolve caso curatorial ou operacional concreto, prazo 7-14 dias.
  4. Etapa 04 · Visita à casa · candidato passa um dia inteiro no espaço. Convive com time, observa operação, faz perguntas.
  5. Etapa 05 · Decisão colegiada · time e liderança decidem juntos. Veto de qualquer membro do time direto exige reunião extra.

Posições de senioridade alta. Curadoria adjunta, diretoria comercial, gerência de operações, CFO. Adicionalmente: aprovação do Conselho Curatorial após etapa 5. Período de adaptação de 6-12 meses, com mentoria direta da Curadora.

O que se busca.

O que se recusa. Vendedor que opera por meta agressiva. Curador que se vende como autoridade pronta sem escuta. Designer que despreza materialidade. Profissional que confunde luxo com ostentação. Não há retorno após recusa — exceto em revisão após 24 meses.

Capítulo 16

Remuneração e benefícios.

Remuneração na Odara é transparente internamente. Faixa salarial documentada por posição, revisão anual, equiparação revisada. Benefícios institucionais reforçam permanência e formação. Não há bônus por venda — há participação em resultado consolidado.

Estrutura.

PosiçãoFaixa indicativa (R$/mês)Revisão
Estágio2,5k a 3,5kSemestral
Júnior5k a 8kAnual
Pleno9k a 14kAnual
Sênior15k a 25kAnual
Liderança26k a 45kAnual
Diretoria46k+ · variávelAnual + Conselho

Faixa salarial é divulgada internamente. Toda pessoa do time conhece sua faixa e a faixa das demais posições. Não há sigilo entre pares. Sigilo só de remuneração individual fora da casa.

Benefícios institucionais.

Equiparação. Revisão anual conduzida por comitê interno + auditoria externa bienal. Diferença salarial entre pares de mesma posição com mesma senioridade não pode exceder 10% sem justificativa documentada (escopo distinto, responsabilidade adicional).

O que não se faz. Bônus individual por venda. Comissão direta sobre peça vendida. Remuneração em peça do acervo. Variação salarial decidida em conversa informal sem registro.

Capítulo 17

Cultura e ritos internos.

A casa tem ritos internos que repetem ao longo do ano. Mesa interna semanal, leitura coletiva, visita curatorial trimestral, retiro anual. Cultura não é discurso — é prática repetida que forma o time.

Ritos semanais.

Ritos mensais.

Ritos trimestrais.

Retiro anual. 3 dias fora da casa, time inteiro, com programa misto de balanço, planejamento, leitura coletiva e descanso. Custos institucionais.

Saída institucional. Quando alguém sai, há rito de despedida — mesa interna dedicada, presente da casa, registro em livro institucional. Saída por desligamento involuntário também é registrada com tom institucional, sem hostilidade pública. Carta de referência institucional disponível em todos os casos exceto demissão por falta grave.

Parte VI · Risco & crise

Quando algo falha, existe protocolo.

Capítulo 18

Mapa de riscos institucionais.

A casa identifica seis tipologias de risco institucional. Cada uma com responsável designado, protocolo próprio, prazos. Risco não é evento — é categoria a ser gerida continuamente. Mapa é revisado anualmente pelo Conselho.

  1. Risco curatorial · entrada de peça com proveniência duvidosa, autoria contestada, materialidade enganosa. Responsável: Curadora.
  2. Risco reputacional · publicação adversa, polêmica em rede social, conflito com instituição. Responsável: Curadora + assessoria de imprensa.
  3. Risco comercial · cliente inadimplente, devolução, disputa contratual. Responsável: diretora comercial.
  4. Risco operacional · dano em transporte, falha de conservação, perda. Responsável: gerência logística.
  5. Risco financeiro · liquidez, exposição cambial, fluxo de caixa. Responsável: CFO ou comitê de gestão.
  6. Risco legal · processo, contestação, autoria, propriedade intelectual. Responsável: jurídico institucional.

Mapa anual. Uma vez ao ano, comitê de gestão produz mapa institucional de risco com identificação, probabilidade (baixa/média/alta), impacto (baixo/médio/alto), e mitigação prevista. Apresentado ao Conselho Curatorial em reunião anual.

Princípios.

Indicadores de risco. Cap 21 detalha os KPIs institucionais — alguns deles funcionam como sinalizadores antecipados de risco (queda de NPS Pro, atraso em pagamento a designer, devolução acima da média histórica).

Capítulo 19

Plano de continuidade.

A continuidade da casa não depende de pessoa única. Estrutura societária, time executivo, fornecedores estratégicos, parceiros designers, e Conselho Curatorial são desenhados para garantir operação ininterrupta em qualquer cenário.

Sucessão da Curadora. Plano formal, com horizonte de 15-20 anos a partir da fundação. A partir do ano 10, Curadora forma sucessores potenciais. A partir do ano 15, processo seletivo aberto. Sucessão efetiva entre ano 18 e 25, conforme decisão da fundadora e do Conselho.

Critérios de sucessor.

  1. Repertório curatorial — 10+ anos em curadoria de design, arte ou arquitetura.
  2. Identidade alinhada — trajetória que dialogue com paleta, valores e referências Odara.
  3. Capacidade institucional — experiência prévia em liderança e relação com mídia.
  4. Visão — capacidade de evoluir a casa sem traí-la.

Cenário · perda definitiva da Curadora. Conselho Curatorial assume mandato curatorial pelo prazo de 24 meses, durante o qual conduz processo seletivo. Curadoria adjunta opera dia a dia. Decisões estruturantes suspensas até nova nomeação.

Cenário · sinistro patrimonial grave. Incêndio, enchente, sinistro estrutural. Acervo e arquivo evacuados conforme protocolo. Operação migrada para espaço-reserva por 60-180 dias. Seguro institucional aciona em 72h. Curadora comunica Pros ativos por carta extraordinária.

Cenário · crise sistêmica de mercado. Recessão grave, ruptura cambial, crise sanitária. Comitê de gestão aciona plano de contingência financeira. Operações reduzidas a essenciais. Acervo protegido. Comunicação institucional aumentada — não diminuída.

Time executivo redundante. Posições estratégicas têm sucessor identificado e em formação. Nenhuma posição depende de pessoa única além da Curadora.

Plano de continuidade documental. Backup digital em três localizações + arquivo físico em local secundário + contrato com fornecedor estratégico de TI institucional. Reconstituição em até 90 dias em qualquer cenário.

Capítulo 20

Comunicação de crise.

Quando algo aciona crise pública, vale o protocolo de 72 horas. Resposta institucional, não pessoal. Voz da Curadora, em registro escrito, com revisão jurídica. Silêncio também é decisão — e tem prazo.

Janela 01 · 0-6h. Identificação. Curadora + assessoria avaliam alcance, veracidade, gravidade. Decisão preliminar: responder, aguardar, escalar. Conselho Curatorial é notificado.

Janela 02 · 6-24h. Posicionamento. Se responder, redação institucional revisada por jurídico. Se aguardar, definir prazo máximo de silêncio (48 ou 72h). Se escalar, reunião extraordinária do Conselho.

Janela 03 · 24-72h. Comunicação. Resposta pública, se cabível, em canal institucional (não em rede social efêmera). Resposta a clientes ativos via Concierge. Briefing interno ao time.

Janela 04 · pós-72h. Avaliação. Comitê interno avalia o que foi acionado, registra aprendizado, atualiza protocolo. Reunião extraordinária do Conselho se gravidade exigir.

Princípios.

O que não fazer. Não excluir publicação institucional anterior. Não negar fato comprovável. Não atacar nominalmente. Não terceirizar tom para terceiros. Não pedir desculpa formal por algo que não é falha — pedido de desculpa é instrumento institucional, não reflexo defensivo.

Parte VII · Indicadores

O que se mede, se conduz.

Capítulo 21

KPIs institucionais.

A casa opera com painel anual de indicadores. Curadoria, comercial, reputação, ESG, pessoas. Cada indicador tem dono, frequência, baseline, meta. KPI não substitui curadoria — instrumenta. O número é insumo, não veredicto.

Curadoria.

Comercial.

Reputação.

ESG.

Pessoas.

Limite curatorial. Nenhum indicador isolado dispara decisão automática. KPI alimenta conversa em comitê de gestão e Conselho. A casa não otimiza para métrica — usa métrica para verificar coerência com o que decidiu ser.

Capítulo 22

Relatório anual e revisão.

O ciclo institucional de governança fecha em dezembro com Relatório Institucional Odara, revisão dos cinco Volumes, e plano para o ciclo seguinte. Encerramento não é cerimônia — é compromisso documental que a casa volta a olhar daqui a 12 meses.

Calendário do ciclo anual.

MêsMarcoResponsável
JaneiroReunião de planejamento anual + revisão de VolumesComitê de Gestão
FevereiroAuditoria contábil externa do exercício anteriorCFO
Março1ª Reunião do Conselho · mapa de risco anualCuradora
MaioMesa Odara · Outono · Carta da Curadora Q1Curadora
Junho2ª Reunião do ConselhoCuradora
AgostoAuditoria curatorial interna · revisão de tier ProCuradoria adjunta
Setembro3ª Reunião do Conselho · revisão semestralCuradora
OutubroMesa Odara · Primavera · Anuário ProCuradora
NovembroPesquisa interna anônima · NPS Pro · NPS clienteComitê
Dezembro4ª Reunião do Conselho · fechamento + Relatório InstitucionalCuradora

Marcos plurianuais.

Hierarquia documental.

  1. Contrato social e legislação aplicável.
  2. Atas de Conselho Curatorial e Comitê de Gestão.
  3. Contratos comerciais e de parceria vigentes.
  4. Os 5 Volumes da casa.
  5. Procedimentos operacionais e códigos internos.

Distribuição dos Volumes.

Compromisso institucional. A casa opera com transparência, materialidade honesta, voz consistente e compromisso curatorial primário. Os 5 Volumes registram esse compromisso por escrito, datado, e revisável.

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Encerra-se aqui o corpo documental fundador da Odara.